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Reforma tributária · Zona Franca de Manaus

A reforma não começa em 2027. Ela já está na sua nota fiscal.

Desde janeiro a sua nota precisa mostrar IBS e CBS. A partir de 3 de agosto de 2026, nota sem esses campos preenchidos não é autorizada, e nota que não é autorizada é mercadoria que não sai do estoque. Em 2027 vem a cobrança de verdade e o imposto começa a ser separado na hora do pagamento. A gente olha a sua operação e te diz, em real, o que precisa estar pronto antes de cada virada.

Sem custo · Sem cadastro · A equipe responde no seu WhatsApp

Dr. Michel Florêncio no escritório da OFTAX em Manaus, com a cidade ao fundo
3 de agosto de 2026 Campo de IBS e CBS vira condição para a nota ser autorizada
Isso é você?

Se você marcar dois desses, o assunto já é seu.

Não precisa entender de reforma para reconhecer a própria situação. Leia devagar e veja o que bate com a sua empresa.

  • Sua empresa emite nota todo dia e ninguém te mostrou ainda como ficou a nota depois que os campos de IBS e CBS entraram.
  • Você ouviu falar que a reforma começa em 2027 e por isso deixou o assunto para depois das férias.
  • Seu sistema de emissão é antigo, ou é aquele do contador, e você não sabe dizer se ele já foi atualizado.
  • Sua empresa vende ou industrializa dentro da Zona Franca e usa incentivo, mas ninguém sentou para ver como esse incentivo aparece na nota nova.
  • Você vende por marketplace e não sabe o que a plataforma passou a informar ao fisco sobre as suas vendas.
  • Seu caixa depende do prazo entre receber do cliente e recolher o imposto, e você ainda não fez a conta de como fica quando esse prazo encolher.

Reconhecer a situação não significa que a sua empresa está em falta. Significa que dá para conferir agora, com calma, em vez de descobrir no dia em que a nota travar.

O que está mudando

Cinco impostos viram dois. E cada ano tem a sua virada.

A reforma trocou cinco impostos por dois: um federal, chamado CBS, e um dividido entre estado e município, chamado IBS. Mais um terceiro, o Imposto Seletivo, que pega poucos produtos. A troca não acontece de uma vez. Ela tem calendário, e cada data cobra uma coisa diferente da sua empresa.

Calendário da reforma tributária e o que a empresa precisa ter pronto em cada etapa
Quando O que acontece O que você precisa ter pronto
Desde 1º de janeiro de 2026 Ano de teste e adaptação. A nota já mostra IBS e CBS, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Os valores não entram no total da operação e quem emite os documentos corretamente fica dispensado de recolher esses dois tributos em 2026. Sistema de emissão atualizado e cadastro de produtos e serviços revisado.
3 de agosto de 2026 O preenchimento dos campos de IBS e CBS passa a ser condição para a nota eletrônica ser validada. Documento incompleto é rejeitado pelo sistema que autoriza a nota. Vale para nota de mercadoria, nota ao consumidor e nota de serviço. Na primeira etapa alcança as empresas do lucro real e do lucro presumido. Emissão testada de verdade, com nota autorizada, antes da data. Não no dia.
Ainda em 2026 Período sem penalidades para quem age de boa-fé. A dispensa de multa pelo preenchimento vale até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos dos dois tributos. Correção do que estiver errado enquanto errar ainda não custa multa.
2027 A CBS passa a ser cobrada e o PIS e a COFINS são extintos. O IPI vai a zero no resto do país, com exceção dos produtos da Zona Franca de Manaus. Nasce o Imposto Seletivo. Empresas do Simples Nacional passam a destacar IBS e CBS na nota. Preço, contrato e margem recalculados com a carga nova, não com a antiga.
2027, split payment Começa a separação do imposto no ato do pagamento. Na primeira etapa é facultativa e vale apenas nas vendas entre empresas. A expansão para obrigatório e para a venda ao consumidor ainda depende de norma. Capital de giro refeito sem contar com o prazo entre receber e recolher.
2029 a 2032 Transição do ICMS e do ISS para o IBS. Os impostos antigos caem por etapa: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, e o IBS sobe na mesma medida. Convivência dos dois sistemas na mesma apuração, ano a ano.
2033 O novo modelo passa a valer por inteiro. O ICMS e o ISS são extintos. Ficam a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. Operação inteira já desenhada dentro do modelo novo.
Split payment

O imposto sai antes de o dinheiro chegar

Hoje o valor cheio da venda entra na sua conta e o imposto sai depois, no prazo de recolhimento. Esse intervalo é capital de giro disfarçado, e muita empresa vive dele para pagar fornecedor e repor estoque. Com a separação no ato do pagamento, a parte do imposto é destacada na própria liquidação e segue direto para o fisco. O dinheiro nem chega na sua conta. Quem trabalha apertado no giro precisa refazer a conta antes, não depois.

Marketplace e plataforma

A plataforma virou informante, e às vezes pagador

A plataforma onde você vende passa a informar ao fisco os dados das operações e dos vendedores. Em certas situações ela responde pelo imposto no lugar de quem vende, principalmente quando o vendedor está no exterior ou quando não emite o documento fiscal em ordem. Na prática, o que está cadastrado na plataforma precisa bater com o que sai na sua nota. Divergência entre os dois vira questionamento, e questionamento em plataforma costuma virar conta bloqueada antes de virar processo.

Fontes oficiais, se você quiser conferir: o cronograma da reforma no site da Receita Federal e o aviso oficial sobre o ano de adaptação, no site do comitê que vai administrar o novo imposto de estado e município.

Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Datas e regras de transição podem mudar por norma posterior. Não substitui a análise do seu caso.

O diferencial daqui

O que muda para quem está na Zona Franca

A Zona Franca não acabou. Ela está garantida até 2073 e a reforma preservou o diferencial competitivo da área. O que mudou foi a engenharia: o benefício deixa de vir sozinho e passa a depender de nota bem preenchida e de crédito bem apropriado. Quem erra a nota perde o benefício sem perder a lei.

O IPI continua sendo o escudo

A partir de 2027 o IPI vai a zero no resto do país, mas continua incidindo sobre produto que tem similar fabricado aqui. É essa exceção que sustenta a diferença de preço da indústria de Manaus em relação a quem produz fora. O escudo permanece, mas passa a ser lido dentro de um sistema novo.

A CBS zerada dentro da área

A CBS fica com alíquota zero na venda de bem de origem nacional e na prestação de serviço realizada fisicamente dentro da Zona Franca. É a mesma lógica que hoje afasta o PIS e a COFINS de operação feita aqui dentro, transportada para o imposto federal novo.

Crédito presumido no lugar do automático

A indústria incentivada passa a trabalhar com crédito presumido de CBS e de IBS, em percentual que muda conforme o produto e a origem da mercadoria. Crédito presumido tem prazo de uso e não vira dinheiro de volta. Isso troca a natureza da vantagem: ela deixa de ser um desconto na saída e vira um saldo que precisa ser apurado, sustentado e usado dentro do prazo.

O que já está sendo disputado

A regra existe. A interpretação está em campo

Em julho de 2026 a Receita Federal mudou o entendimento sobre a alíquota zero das vendas destinadas ao polo industrial de Manaus, retirando desse benefício a proteção que a área tinha contra o corte geral de incentivos federais. A Federação das Indústrias do Amazonas classificou a medida como interpretação restritiva e anunciou que pode levar o caso ao tribunal superior. Para a sua empresa isso significa uma coisa: o desenho final ainda está sendo disputado, e quem documenta bem a própria operação chega melhor nessa disputa.

Quem já se mexeu e quem não

A indústria grande se adiantou. O resto, não

A comissão estadual que acompanha a transição no Amazonas já disse, em público, que as grandes empresas da Zona Franca são as que estão mais atentas, porque têm estrutura fiscal montada, e que a pequena e a média ainda não perceberam a urgência. O Amazonas registrou queda de arrecadação nos primeiros meses de 2026. Traduzindo: a régua vai apertar, e ela aperta primeiro em quem não tem departamento fiscal.

A Zona Franca de Manaus continua administrada pela SUFRAMA, e a documentação de internamento e de habilitação segue sendo a prova de que a operação aconteceu aqui dentro. No modelo novo essa prova pesa mais, não menos.

Como funciona na prática

Três passos para chegar preparado na próxima data.

Nada começa sem você entender o que vai acontecer, quanto tempo costuma levar e onde estão os riscos.

Diagnóstico sem custo

A equipe entende a sua operação: o que você vende ou presta, para quem, de onde sai e sob qual regime. Olhamos como a sua nota está saindo hoje e o que ela vai precisar mostrar. No fim dessa etapa você já sabe se tem alguma coisa para arrumar antes da próxima virada de calendário. Sem custo e sem compromisso.

Mapa por escrito

Se valer a pena seguir, a banca cruza a sua operação com o tratamento a que ela tem direito e entrega no papel: o que muda na emissão, o que muda no preço, o que precisa entrar em contrato com cliente e com fornecedor e qual documento vai sustentar cada posição. Trabalhamos junto com o seu contador. O honorário é combinado antes, por escrito, dentro do que a OAB permite. Aqui você decide.

Execução e defesa da posição

A banca acompanha a implantação com você e com o seu contador, ajusta o que a prática mostrar que precisa de ajuste e sustenta a posição se o fisco entender diferente. Você recebe retorno do andamento em linguagem que dá para levar para a reunião de sócios.

Quem já está com a gente

Zona Franca não é assunto novo para esta banca.

São +10 anos de prática, 1000+ processos sob gestão, 19 grupos empresariais fixos e 100+ empresas isentas acompanhadas. R$ 20 mi+ já devolvidos a empresários. Estes são os setores que já estão dentro.

Indústria incentivada Distribuição e atacado Varejo e supermercado Importação Alimentício Logística e transporte Comércio eletrônico Saúde e clínicas Serviços técnicos
Indústria incentivada Distrito Industrial · porte médio
Situação
Incentivo em uso havia anos, sem revisão de como cada linha de produto apareceria na emissão depois da entrada dos campos novos na nota.
Trabalho da banca
Leitura do tratamento aplicável a cada linha, revisão do cadastro de produto, ajuste da emissão e organização da prova de que a operação ocorreu dentro da área.
Distribuidora com venda em plataforma Manaus · venda para todo o país
Situação
Cadastro na plataforma divergente do que saía na nota, em operação que passou a ser informada ao fisco pela própria plataforma.
Trabalho da banca
Conciliação entre cadastro, contrato de intermediação e emissão, com definição de quem responde pelo imposto em cada tipo de venda.
Rede de comércio varejista Manaus · múltiplas lojas
Situação
Caixa apertado no giro e dependência do prazo entre receber do cliente e recolher o imposto, sem cenário montado para a separação no ato do pagamento.
Trabalho da banca
Cenário de caixa por faixa de faturamento, revisão de prazo com fornecedor e ajuste de cláusula de preço em contrato de fornecimento.

Casos reais, apresentados sem identificação das empresas por dever de sigilo profissional. Cada caso depende de análise própria e nenhum resultado é garantido.

Perguntas que você ia me fazer

Sobre a reforma, a nota fiscal e a Zona Franca

Já está valendo. O novo modelo entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Este ano é de teste e adaptação: a sua nota precisa mostrar o IBS e a CBS, mas os valores não entram no total da operação e não saem do seu caixa. Quem emite os documentos corretamente fica dispensado de recolher esses dois tributos em 2026. A cobrança de verdade começa em 2027.

A partir dessa data o preenchimento dos campos de IBS e CBS passa a ser condição para a nota eletrônica ser validada. Documento incompleto é rejeitado pelo sistema que autoriza a nota. Nota não autorizada significa mercadoria que não sai, serviço que não fatura e cliente esperando. Vale para nota de mercadoria, nota ao consumidor e nota de serviço. Na primeira etapa alcança as empresas do regime regular, ou seja, lucro real e lucro presumido.

A obrigação de destacar o IBS e a CBS na nota só alcança o Simples Nacional a partir de 2027. Isso não quer dizer que dá para esperar. Quem compra de você já está no regime regular e vai cobrar nota bem preenchida, porque é dela que sai o crédito do seu cliente. Empresa do Simples que atrapalha o crédito de quem compra costuma perder espaço no fornecedor antes de perder no fisco.

É a separação do imposto no ato do pagamento. Em vez de o valor cheio entrar na sua conta e você recolher depois, a parte do imposto é destacada na própria liquidação e segue direto para o fisco. Os testes correm ao longo de 2026 e o mecanismo começa em 2027, na primeira etapa de forma facultativa e apenas nas vendas entre empresas. A expansão para obrigatório e para a venda ao consumidor depende de norma que ainda vai sair. O efeito prático é no capital de giro: aquele intervalo entre receber e recolher, que muita empresa usa para pagar fornecedor e estoque, encolhe.

Não. A Zona Franca de Manaus está garantida até 2073 e a reforma preservou o diferencial competitivo da área. O que mudou foi a engenharia. O IPI vai a zero no resto do país a partir de 2027, mas continua valendo sobre produto que tem similar fabricado aqui, e é isso que sustenta a proteção. A CBS fica zerada na venda de bem nacional e no serviço prestado fisicamente dentro da área. A indústria incentivada passa a trabalhar com crédito presumido. O benefício deixa de ser automático e passa a depender de nota bem preenchida e de crédito bem apropriado.

A plataforma deixa de ser só uma vitrine. Ela passa a informar ao fisco os dados das operações e dos vendedores e, em certas situações, responde pelo imposto no lugar de quem vende, principalmente quando o vendedor está no exterior ou quando não emite o documento fiscal em ordem. Na prática, o que você cadastra na plataforma precisa bater com o que você emite na nota. Divergência entre os dois vira questionamento e pode virar bloqueio de conta na própria plataforma.

Seu contador cuida da apuração e do sistema, e faz isso bem. O que a banca faz é o trabalho jurídico: dizer qual tratamento a sua operação tem direito dentro das novas regras, montar a prova que sustenta esse tratamento e defender a posição quando o fisco entender diferente. Aqui em Manaus isso pesa, porque o desenho da Zona Franca dentro do novo modelo já está sendo disputado. A gente trabalha junto com o seu contador, não no lugar dele.

Começa por uma conversa no WhatsApp, sem custo e sem compromisso. A equipe entende o que a sua empresa vende, para quem e sob qual regime, e diz se há algo a fazer antes da próxima virada de calendário. Se valer seguir, a banca mapeia as suas operações, aponta o que precisa mudar na emissão e no contrato e entrega um parecer por escrito. O honorário é combinado antes, por escrito, dentro do que a OAB permite.

Próximo passo

A data não negocia. A sua preparação, sim.

Dá para chegar em agosto com a emissão testada e em 2027 com preço e contrato refeitos. Ou dá para descobrir tudo no dia em que a nota travar. A conversa inicial é sem custo e você só decide qualquer coisa depois de ver, em real, o que cabe na sua empresa.

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