- Situação
- IRPJ e CSLL apurados sobre a base cheia de serviço em geral, sem nunca ter sido verificado o enquadramento em serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico.
- Trabalho da banca
- Verificação dos três requisitos da base reduzida, conferência da estrutura societária e das exigências da Anvisa.
Presta serviço em Manaus? Zona Franca não é só indústria.
Clínica, laboratório, engenharia, arquitetura, TI, manutenção, consultoria. Quem presta serviço aqui dentro cresceu ouvindo que benefício de Zona Franca é assunto de fábrica no Distrito Industrial. A Justiça já decidiu o contrário. E, do lado do IRPJ e da CSLL, quase sempre ainda tem o que organizar.
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Se dois destes sinais são a sua rotina, vale olhar.
Nenhum deles quer dizer que a sua empresa está errada. São os pontos onde, no serviço prestado em Manaus, imposto costuma passar sem ninguém conferir.
- Você presta serviço dentro de Manaus e sempre ouviu que regra de Zona Franca é coisa de fábrica no Distrito Industrial, então nunca perguntou se valia para você.
- Todo mês saem PIS e COFINS sobre receita de serviço prestado aqui dentro, e ninguém nunca explicou em cima de qual regra isso está sendo cobrado.
- A sua clínica é lucro presumido e recolhe IRPJ e CSLL sobre a base cheia de serviço em geral, sem ninguém ter verificado se cabe a base reduzida de serviço hospitalar.
- Alguém já ofereceu equiparação hospitalar prometendo resolver tudo com uma alteração no contrato social, e você ficou com a pulga atrás da orelha.
- Entre ISS, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, você não saberia dizer hoje qual deles pesa mais no seu caixa.
Não é opinião da banca. Está escrito.
Para quem presta serviço em Manaus existem duas frentes distintas: o PIS e a COFINS, que a Justiça resolveu em 2025, e a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, que tem regra própria desde 1995. Abaixo, as duas, em português.
"Não incide a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas, a pessoas físicas e jurídicas, no âmbito da Zona Franca de Manaus." Foi o que a Justiça decidiu em 2025, em julgamento do tipo que orienta os juízes de todo o país. Repare no que o texto cita em primeiro lugar: prestação de serviço.
A regra vale desde 1967
A regra que criou a Zona Franca tratou a operação feita para dentro dela como se fosse exportação. E a Constituição deixa a receita de exportação fora dessas contribuições federais. É daí que vem toda a discussão.
A Justiça já decidiu
O julgamento foi do tipo que orienta os juízes de todo o país. E o texto cita expressamente a prestação de serviço, não só a venda de mercadoria. É esse ponto que costuma surpreender quem presta serviço em Manaus.
Depende do seu regime
No lucro presumido, PIS e COFINS saem com alíquota menor e sem direito a crédito. No lucro real, a alíquota é maior e existe direito a crédito. O regime não muda o direito, muda o tamanho do que está em jogo.
Base de 32% ou base de 8%
No lucro presumido, serviço em geral paga IRPJ e CSLL sobre 32% da receita. A clínica que cumpre os requisitos de serviço hospitalar e de apoio ao diagnóstico calcula sobre 8% no IRPJ e 12% na CSLL. É diferença de base de cálculo, não é desconto e não é benefício automático.
Consulta simples não entra
A Justiça já firmou que serviço hospitalar é o ligado à promoção da saúde, e que consulta médica simples não entra. Além disso, a empresa precisa ser organizada como empresa de verdade e cumprir as normas da Anvisa. Os três requisitos valem juntos. Falhou um, não vale.
ISS de Manaus
O ISS não é alcançado por nada disso, porque é imposto da prefeitura. Segue a regra do município de Manaus. O que costuma render revisão aqui é código de serviço errado, retenção a mais feita por quem te contrata e local de prestação apontado de forma equivocada.
Uma palavra franca sobre equiparação hospitalar: é comum aparecer quem venda o benefício resolvendo tudo com alteração no contrato social e registro na junta comercial, sem olhar se existe organização empresarial de verdade por trás. Quando não existe, o risco de autuação, com multa e juros sobre os últimos exercícios, fica todo com a empresa. Aqui a análise vem antes da recomendação. Este é um resumo informativo. Cada caso exige análise própria e nenhum resultado é garantido.
Veja sozinho a ordem de grandeza.
Roda no seu navegador. Nada é enviado, nada fica gravado, não pedimos e-mail. Você informa faturamento e regime e vê quanto passa por PIS e COFINS no seu caixa em cinco anos. É estimativa ilustrativa, serve para você ter noção antes de decidir qualquer coisa.
Quanto de PIS e COFINS a sua empresa movimenta
Dois campos, e o resultado chega no seu WhatsApp com a equipe. Serve para você chegar na conversa já sabendo se o assunto é grande ou pequeno no seu caso.
Abrir a estimativaSe o número te assustou, fale com a equipe
A estimativa mostra volume, não mostra direito. Quem diz se cabe alguma coisa no seu caso é a análise dos seus documentos, e essa parte é sem custo.
Falar com a equipeTrês passos. Você decide em cada um deles.
Sem surpresa, sem sumiço e sem você precisar entender de direito tributário para acompanhar.
Análise sem custo
A equipe entende o que a sua empresa faz de fato, onde o serviço é prestado, como está o contrato social e qual o regime. Olha a apuração que o seu contador já tem. Ao fim, você sabe se existe algo a fazer. Sem custo e sem compromisso.
Parecer por escrito
Você recebe no papel qual é a tese, qual a base legal, quais documentos são necessários, quanto tempo costuma levar e quais são os riscos, inclusive os de um enquadramento que não se sustenta. Honorário ajustado por escrito, dentro do que a OAB permite.
Execução com o seu contador
A banca executa a medida cabível e alinha com o seu contador para que o enquadramento apareça certo na escrituração e nas obrigações acessórias. Você e ele são informados a cada etapa.
Prestador de serviço de Manaus já é rotina aqui dentro.
São 19 grupos empresariais fixos, com acervo sob gestão contínua, e mais de 1000 processos sob gestão. Estes são os setores de serviço que já passam pela banca.
- Situação
- Recolhimento de PIS e COFINS sobre receita de serviço prestado a tomadores dentro da Zona Franca, sem revisão desde a abertura.
- Trabalho da banca
- Mapeamento dos contratos e do local de prestação, apuração dos últimos cinco anos junto ao contador e definição da medida cabível diante do que a Justiça já decidiu.
- Situação
- ISS retido na fonte pelos tomadores com código de serviço divergente do praticado, gerando recolhimento em duplicidade em parte das notas.
- Trabalho da banca
- Revisão do enquadramento na lista de serviços do município de Manaus e ajuste da rotina de emissão com o contador.
Casos reais, apresentados sem identificação das empresas por dever de sigilo profissional. Cada caso depende de análise própria e nenhum resultado é garantido.
Antes de falar com a gente
Vale, e a palavra serviço está no texto da decisão. Em 2025, a Justiça decidiu que não incidem PIS e COFINS sobre a receita de quem presta serviço e de quem vende mercadoria dentro da Zona Franca de Manaus, seja para pessoa física, seja para empresa. Foi um julgamento do tipo que orienta os juízes de todo o país. O que a análise define é se a sua operação se encaixa nisso.
O critério não é tamanho, é a natureza da atividade, o regime tributário e onde o serviço é prestado. Consultório, clínica de imagem, laboratório, engenharia, arquitetura, TI, manutenção e consultoria seguem a mesma lógica de análise. O que muda é o volume envolvido, e isso a gente mede antes de propor qualquer coisa.
Não, e é justamente aí que muita clínica se machuca. A regra exige três coisas ao mesmo tempo: que o serviço seja hospitalar ou de apoio ao diagnóstico, que a empresa seja organizada como empresa de verdade, com estrutura por trás, e que cumpra as normas da Anvisa. E a Justiça já firmou que consulta médica simples não entra. Aplicar sem base abre porta para autuação com multa e juros. A gente só recomenda depois de olhar a estrutura real.
Não. O ISS é imposto da prefeitura e continua devido. Quem manda nele é a regra municipal, e a alíquota depende do código de serviço em que a sua atividade está enquadrada. O que costuma render revisão no ISS é outra coisa: código de serviço errado, retenção feita a mais por quem te contrata e local de prestação apontado de forma equivocada.
Muda o peso. No lucro presumido, PIS e COFINS saem com alíquota menor e sem direito a crédito. No lucro real, a alíquota é bem maior e existe direito a crédito. A discussão existe nos dois casos, mas o tamanho do que está em jogo e a estratégia mudam conforme o seu regime.
Pode caber. Dá para pedir de volta o que foi pago a mais nos últimos cinco anos, contados de cada pagamento. O que passou disso, não. Cada mês que passa, um mês antigo sai da conta. Se o seu caso comporta pedido, isso aparece na análise. Nenhum resultado é garantido.
Seu contador cuida da apuração e da entrega, e costuma fazer isso bem. Aplicar tese tributária, sustentar enquadramento e discutir com a Receita é trabalho jurídico, com risco e responsabilidade profissional própria. A gente trabalha junto com o seu contador, com os dados que ele já tem, não no lugar dele.
A análise inicial é sem custo e sem compromisso. A primeira conversa costuma acontecer no mesmo dia útil. O parecer por escrito depende dos documentos que o seu caso exige, e o prazo é combinado com você antes de começar. Se fizer sentido seguir, o honorário é ajustado por escrito, dentro do que a OAB permite.
Não necessariamente. O atendimento presencial acontece no escritório em Manaus. Se a sua clínica ou prestadora de serviço tem operação dentro da Zona Franca de Manaus, mas você ou o seu contador estão fisicamente em outro estado, o atendimento é telepresencial, com a mesma equipe. O critério para o benefício continua sendo a operação estar dentro da Zona Franca de Manaus.
A sua clínica merece essa conferida.
Manda uma mensagem contando o que a sua empresa faz e qual é o regime. A equipe olha, sem custo, e te diz o que dá para fazer no seu caso.
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