O que a lei diz
A regra é antiga. A decisão é recente.
Em língua de empresário, com a fonte na mesa. Sem juridiquês e sem promessa.
O ponto de partida: a lei que criou a Zona Franca
A lei que criou a Zona Franca, em 1967, tratou a venda feita aqui dentro como se fosse exportação. Mercadoria que entra aqui vinda do resto do país conta, para efeito fiscal, como se tivesse saído do Brasil. Essa equiparação a exportação é a espinha de toda a discussão. Exportação, na regra geral, não é base de PIS e COFINS.
O que faltava: e quem vende aqui dentro?
Por anos a Receita Federal aceitava o benefício de forma estreita e discutia a venda feita de empresa daqui para cliente daqui, principalmente para pessoa física, e a prestação de serviço. Era o caso do comércio, da distribuidora, da clínica e do prestador local, que continuavam recolhendo.
A Justiça fechou a questão
Em 11 de junho de 2025 a Justiça decidiu: não incidem PIS e COFINS sobre as receitas de prestação de serviço e de venda de mercadoria para pessoas e empresas dentro da Zona Franca de Manaus. É decisão que orienta os demais tribunais do país.
Cinco anos para trás
O passado tem prazo, e ele anda
A regra geral de pedido de devolução de tributo pago a mais é de cinco anos contados do pagamento. Quem recolheu e não discutiu vai perdendo o mês mais antigo a cada mês que passa. Não é pressão de vendedor, é o calendário da lei. Cada caso depende de análise própria e nenhum resultado é garantido.
Papel da SUFRAMA
Quem controla a área e por que isso importa
A SUFRAMA é a autarquia federal que administra a Zona Franca de Manaus e controla o ingresso de mercadoria na área. A decisão da Justiça não exige projeto industrial aprovado, mas o registro e a documentação de internamento ajudam a provar que a operação aconteceu aqui dentro. Prova documental é o que sustenta a discussão na prática.
Até esta publicação, a decisão não trouxe corte de data, ou seja, não houve limite que reduzisse o alcance para o passado.
Quem vende ou presta serviço aqui dentro também precisa saber o que a reforma tributária muda na nota e no incentivo: veja o calendário e o que muda na Zona Franca.
Este conteúdo é informativo e apoia-se na lei que criou a Zona Franca de Manaus e na decisão da Justiça sobre PIS e COFINS na área. Não substitui a análise do seu caso.