- Situação
- Recolhimento de PIS e COFINS sobre receita de venda de mercadoria nacional dentro da Zona Franca, sem revisão havia anos.
- Trabalho da banca
- Levantamento dos últimos cinco anos, apuração conferida junto ao contador e medida cabível para interromper o recolhimento indevido.
Tem imposto embutido no seu preço que pode não precisar estar lá.
Loja, mercadinho, autopeças, atacado, distribuidora. Quem vende produto dentro de Manaus muitas vezes recolhe tributo federal que a lei não exige nessa operação, e ainda repassa isso para a etiqueta. Dá para analisar o seu caso, parar o que estiver sobrando daqui para a frente e, quando couber, pedir de volta o que já saiu do caixa.
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Se dois destes sinais são a sua rotina, vale olhar.
Nenhum deles é sinal de que a sua empresa está errada. São só os pontos onde, no comércio de Manaus, imposto costuma passar sem ninguém conferir.
- Você compra de fornecedor de fora, revende aqui dentro e nunca ninguém sentou com o seu contador para conferir se PIS e COFINS estão sendo cobrados nessa operação.
- O seu preço de etiqueta foi montado empurrando imposto para dentro, porque foi o jeito de fechar a margem no fim do mês.
- Boa parte do que você vende chega com o ICMS já retido por substituição tributária, e você nunca comparou o preço presumido pelo Estado com o preço pelo qual a mercadoria realmente saiu.
- Você é do Simples Nacional e já ouviu que benefício de Zona Franca não é para quem está no Simples.
- O seu contador entrega tudo no prazo, mas ninguém no time faz o trabalho jurídico de revisar tese, montar prova e discutir com a Receita.
Não é opinião da banca. Está escrito.
A Zona Franca de Manaus tem regra própria desde 1967. Em 2025, a Justiça fechou a questão do PIS e da COFINS para quem vende e para quem presta serviço aqui dentro. Abaixo, a base, em português.
"Não incide a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas, a pessoas físicas e jurídicas, no âmbito da Zona Franca de Manaus." Foi o que a Justiça decidiu em 2025, em julgamento do tipo que orienta os juízes de todo o país.
A regra vale desde 1967
A regra que criou a Zona Franca tratou a venda de mercadoria nacional feita para dentro dela como se fosse exportação para o estrangeiro. É dessa equiparação que sai todo o resto.
O que a Constituição diz
A Constituição deixa a receita de exportação fora dessas contribuições federais. Se a venda na Zona Franca vale como exportação, a receita dela segue o mesmo caminho.
A Justiça já decidiu
O julgamento foi do tipo que orienta os juízes de todo o país. Alcança venda de mercadoria nacional ou nacionalizada e também prestação de serviço, para pessoa física ou para empresa, dentro da Zona Franca.
Quando o fornecedor é de fora
Quando uma empresa de fora vende mercadoria com destino ao consumo ou à industrialização na Zona Franca, o PIS e a COFINS dessa venda vão a zero. Vale conferir se o seu fornecedor aplicou isso e como o preço chegou até você.
ICMS por substituição no Amazonas
A substituição segue a regra estadual do Amazonas. O imposto é recolhido antes, sobre um preço que o Estado presume que você vai praticar. Quando a venda real sai por menos, a Justiça já reconheceu o direito à diferença.
Cinco anos, contados do pagamento
Dá para pedir de volta o que foi pago a mais nos últimos cinco anos, contados de cada pagamento. O que passou disso, não. É prazo de lei, não é pressão de venda: cada mês que passa, um mês antigo simplesmente sai da conta.
Este é um resumo informativo, feito em linguagem de empresário. A aplicação depende do seu regime, do seu mix de produtos, da origem das mercadorias e dos documentos da sua empresa. Cada caso exige análise própria e nenhum resultado é garantido.
Quem vende produto em Manaus também sente a reforma tributária na nota e no preço: veja o que muda e quando.
Veja sozinho a ordem de grandeza.
Roda no seu navegador. Nada é enviado, nada fica gravado, não pedimos e-mail. Você informa faturamento e regime e vê quanto passa por PIS e COFINS no seu caixa em cinco anos. É estimativa ilustrativa, serve para você ter noção antes de decidir qualquer coisa.
Quanto de PIS e COFINS a sua loja movimenta
Dois campos, e o resultado chega no seu WhatsApp com a equipe. Serve para você chegar na conversa já sabendo se o assunto é grande ou pequeno no seu caso.
Abrir a estimativaSe o número te assustou, fale com a equipe
A estimativa mostra volume, não mostra direito. Quem diz se cabe alguma coisa no seu caso é a análise dos seus documentos, e essa parte é sem custo.
Falar com a equipeTrês passos. Você decide em cada um deles.
Sem surpresa, sem sumiço e sem você precisar entender de direito tributário para acompanhar.
Análise sem custo
A equipe entende como a sua loja compra, de quem compra e para quem vende. Olha as notas, o regime e a apuração que o seu contador já tem. Ao fim, você sabe se existe algo a fazer no seu caso. Sem custo e sem compromisso.
Parecer por escrito
Você recebe no papel qual é a tese, qual a base legal, quais documentos são necessários, quanto tempo costuma levar e quais são os riscos. Nada de promessa. Honorário ajustado por escrito, dentro do que a OAB permite.
Execução com o seu contador
A banca executa a medida cabível e alinha a apuração com o seu contador, para que o que for decidido apareça certo na escrituração. Você e ele são informados a cada etapa.
Comércio de Manaus já é rotina aqui dentro.
São 19 grupos empresariais fixos, com acervo sob gestão contínua, e mais de 1000 processos sob gestão. Estes são os setores de comércio e distribuição que já passam pela banca.
- Situação
- Mix pesado em produtos com ICMS retido por substituição tributária, sem nenhuma comparação entre o preço presumido e o preço de venda praticado.
- Trabalho da banca
- Cruzamento de notas de entrada e de saída, análise do direito à diferença entre o preço presumido e o preço praticado, e definição da via cabível.
- Situação
- Empresa optante pelo Simples, com PIS e COFINS embutidos na guia única, sob a ideia de que regra de Zona Franca não alcança optante.
- Trabalho da banca
- Estudo da aplicação do entendimento da Zona Franca ao regime do Simples Nacional e mapeamento dos documentos necessários para sustentar o pedido.
Casos reais, apresentados sem identificação das empresas por dever de sigilo profissional. Cada caso depende de análise própria e nenhum resultado é garantido.
Antes de falar com a gente
O tamanho não é o critério. O que a lei olha é onde a operação acontece e o que está sendo vendido. Mercadinho de bairro, loja de rua, autopeças, farmácia, atacadista e distribuidora entram na mesma conversa. O que muda de um caso para o outro é o volume envolvido e o esforço de apuração, e isso a gente mede antes de propor qualquer coisa.
Pode caber. O Simples recolhe PIS e COFINS dentro da guia única, então a discussão existe também para quem é optante. A Justiça já aplicou esse entendimento a uma empresa do Simples Nacional em 2026. Foi uma decisão de um caso só, não uma regra geral que vale para todo mundo, e por isso o seu caso precisa de análise própria.
Seu contador cuida da apuração e da entrega, e costuma fazer isso bem. Só que aplicar tese tributária e discutir com a Receita é trabalho jurídico, com risco e com responsabilidade profissional própria. A gente trabalha junto com o seu contador, com os dados que ele já tem, não no lugar dele.
Pode caber. Dá para pedir de volta o que foi pago a mais nos últimos cinco anos, contados de cada pagamento. O que passou disso, não. Cada mês que passa, um mês antigo sai da conta. Se o seu caso comporta pedido, isso aparece na análise. Nenhum resultado é garantido.
É uma frente separada e muitas vezes esquecida. No regime de substituição, o imposto é recolhido lá na frente, sobre um preço que o Estado presume que você vai praticar. Quando a venda real sai por menos que o presumido, a Justiça já reconheceu o direito à diferença. No Amazonas, a substituição segue a regra estadual. Dá para analisar se o seu mix de produtos comporta esse pedido.
Discutir tributo é direito, e a via usada é a via formal, com fundamento e prova. Não é manobra e não é planejamento agressivo. O que a gente faz é aplicar entendimento já firmado pelos tribunais superiores, documentado por escrito, para que a empresa fique mais organizada e não menos.
A análise inicial é sem custo e sem compromisso. A primeira conversa costuma acontecer no mesmo dia útil. O parecer por escrito depende dos documentos que o seu caso exige, e o prazo é combinado com você antes de começar. Se fizer sentido seguir, o honorário é ajustado por escrito, dentro do que a OAB permite.
Não necessariamente. O atendimento presencial acontece no escritório em Manaus. Se a sua loja ou distribuidora tem operação dentro da Zona Franca de Manaus, mas você, o sócio ou o contador estão fisicamente em outro estado, o atendimento segue por telepresencial, com a mesma equipe. O que não muda é o critério do benefício: a operação alcançada pela isenção precisa estar dentro da Zona Franca de Manaus.
O seu preço merece essa conferida.
Manda uma mensagem contando o que a sua empresa vende e de onde vem a mercadoria. A equipe olha, sem custo, e te diz o que dá para fazer no seu caso.
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