- Situação
- Carteira de clientes varejistas em atraso, com duplicatas vencidas havia mais de um ano e nenhum controle de prazo de prescrição.
- Trabalho da banca
- Triagem da carteira por documento e por data, protesto dos títulos com força executiva e acordo extrajudicial com os devedores que a empresa quis manter como cliente.
Você entregou, faturou, e o cliente não pagou.
Calote de empresa para empresa trava o caixa e trava o seu planejamento. Existe um caminho certo para cobrar: notificação, protesto, execução ou ação monitória. Cada um serve para uma situação. E dá para cobrar com firmeza sem passar do ponto e sem queimar a relação, quando a relação ainda vale.
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Se você reconhece dois destes, o seu crédito está esfriando.
Dívida de empresa não melhora com o tempo. Ela envelhece, prescreve e some junto com o patrimônio do devedor.
- Você entregou o produto ou o serviço, emitiu a nota, e a fatura passou do vencimento faz meses.
- O cliente parou de responder, ou responde sempre a mesma coisa: semana que vem eu resolvo.
- O seu financeiro cobra por telefone e por mensagem há tempo e não sabe qual é o próximo passo.
- Você tem nota fiscal e conversa de WhatsApp, mas ninguém no seu time sabe se isso serve para processar.
- Você desconfia que o devedor está esvaziando a empresa, mudando de CNPJ ou já é executado por outros credores.
O caminho da cobrança depende do papel que você tem na mão.
Essa é a parte que quase ninguém explica ao empresário. Entendendo isso, você já sabe metade do que vai acontecer.
Título: o papel que abre o atalho
Alguns documentos já valem, sozinhos, como prova de que a dívida existe. A lei chama isso de título. Entre eles estão a duplicata, o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio, a escritura pública e o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
Ter um desses muda tudo. Com título, dá para ir direto à cobrança judicial, sem precisar provar tudo de novo: o devedor é chamado para pagar em três dias e a penhora vem em seguida, inclusive de dinheiro em conta, por bloqueio eletrônico. Pagando nesses três dias, ele ainda paga metade dos honorários, o que funciona como incentivo real ao acordo.
Duplicata: o título do dia a dia de quem vende
A duplicata vale como prova da dívida quando o comprador aceitou o título ou, não tendo aceitado, quando o título foi protestado e vem acompanhado do comprovante de entrega da mercadoria ou do serviço. Guardar canhoto assinado e comprovante de entrega não é burocracia do estoque, é o que sustenta a cobrança lá na frente.
Desde 2018 a duplicata também pode ser eletrônica, emitida e registrada em sistemas autorizados pelo Banco Central, e as regras desse novo sistema foram fechadas entre 2023 e 2024. A fase de produção assistida teve início no segundo semestre de 2026, com adoção obrigatória em ondas, por porte de empresa. Na prática, quem se organiza cedo mantém o crédito rodando e o título com força de cobrança.
Protesto: rápido, barato e legítimo
O protesto é feito em cartório, restringe o crédito do devedor e resolve muita coisa antes de qualquer processo. Ele também zera o relógio do prazo, e essa é uma das razões de protestar antes de a dívida envelhecer. É um instrumento legítimo de cobrança, e não uma ameaça. Por isso mesmo exige conferência do valor e do documento antes: protesto indevido gera responsabilidade para quem protestou.
Ação monitória: quando falta o título
Nota fiscal, pedido, e-mail, contrato sem testemunhas e conversa registrada não valem como título, mas valem como prova escrita. Para esse caso existe a ação monitória. O juiz manda o devedor pagar em quinze dias e, se ele não se defender, aquela ordem vira título e a cobrança segue com penhora, normalmente.
Prazos, juros e correção
- Prazo para cobrar. A cobrança de duplicata contra o comprador tem prazo de três anos, contados do vencimento. A dívida de valor certo escrita em contrato ou documento particular tem prazo de cinco anos, e é esse mesmo prazo que a Justiça aplica à monitória baseada em cheque e em nota promissória.
- Juros e correção. Havendo contrato, vale o combinado dentro do que a lei permite. Sem previsão no contrato, a regra mudou em 2024: a taxa de juros passou a ser a Selic menos o IPCA, com correção monetária pelo IPCA.
- Urgência. Havendo risco concreto de o patrimônio sumir, dá para pedir ao juiz uma medida de urgência, inclusive o bloqueio de bens antes do fim do processo. Exige prova, não é automático.
O limite: cobrar firme não é cobrar de qualquer jeito
Entre empresas não vale a lei do consumidor, mas existe limite. Cobrança que expõe, ameaça ou constrange é abuso de direito e pode gerar dever de indenizar, lembrando que a Justiça já reconheceu que empresa também sofre dano moral. Credor que cobra errado vira réu. Isso não é detalhe, é estratégia.
A meta é receber. Quando a relação comercial ainda vale, a gente começa pela via extrajudicial, com notificação formal e acordo com prazo e garantia. Quando não vale mais, ou quando o devedor já ignorou tudo, o caminho é o protesto e a medida judicial cabível. Nenhum resultado é garantido, porque recuperar crédito também depende do que o devedor tem.
Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026, com base na legislação brasileira em vigor e no entendimento atual dos tribunais. As referências completas ficam com a banca e são apresentadas a quem quiser conferir. Não substitui a análise do seu caso.
Veja você mesmo, sem falar com ninguém.
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Estimativa de PIS e COFINS, simulação do acordo da dívida federal e termômetro de exposição trabalhista. Três ferramentas que rodam no seu navegador, sem cadastro.
Abrir as ferramentasFerramenta nenhuma substitui a leitura dos seus documentos. Cada crédito depende de análise própria.
Três etapas, do papel na mesa ao dinheiro na conta.
Vale para um cliente que sumiu e vale para uma carteira inteira de inadimplentes.
Triagem do crédito
A equipe olha o que você tem: documento, data de vencimento, histórico da relação e situação do devedor. Sem custo e sem compromisso. No fim, você sabe se o caso é de protesto, de execução ou de monitória, e se o prazo ainda está de pé.
Cobrança extrajudicial
Notificação formal, conferência do valor atualizado e proposta de acordo com prazo e garantia. É onde boa parte dos casos B2B se resolve, sem processo e sem constrangimento. Você decide se quer preservar o cliente ou encerrar a relação.
Protesto e medida judicial
Não resolvendo, a banca protesta e ajuíza a ação cabível, com pedido de urgência quando houver risco real de o patrimônio sumir. Execução ou monitória conduzidas até o fim, com você informado a cada etapa e sem promessa de resultado.
19 grupos empresariais fixos. Carteira de crédito acompanhada mês a mês.
Não é cobrança avulsa. São grupos que mantêm a banca como jurídico fixo, com mais de 1000 processos sob gestão e mais de 10 anos de prática empresarial. Estes são os setores que já estão dentro.
- Situação
- Fornecimento entregue a comprador de outro estado, sem aceite da duplicata e com o devedor deixando de responder ao financeiro.
- Trabalho da banca
- Reunião da prova de entrega, protesto do título e execução de título extrajudicial, com pedido de urgência diante de indício de esvaziamento patrimonial.
- Situação
- Serviço prestado com base em ordem de compra e troca de e-mails, sem contrato com testemunhas e, portanto, sem título executivo.
- Trabalho da banca
- Organização da prova escrita, notificação extrajudicial e ação monitória para converter o crédito em título executivo.
Casos reais, apresentados sem identificação das empresas por dever de sigilo profissional. Cada caso depende de análise própria e nenhum resultado é garantido.
Antes de falar com a gente
Dá, e é mais comum do que parece. Sem um papel que já valha como título, você não entra direto na cobrança com penhora, mas entra na ação monitória, feita justamente para quem tem prova escrita sem força de título. Nota fiscal, comprovante de entrega, pedido, e-mail e conversa de WhatsApp somam como prova escrita. O primeiro passo é a equipe olhar o que você tem para dizer qual caminho serve.
Na execução você já tem um papel que a Justiça aceita como prova pronta da dívida: duplicata aceita ou protestada com comprovante de entrega, cheque, nota promissória ou contrato assinado por duas testemunhas. O devedor é chamado para pagar em três dias e a penhora vem logo. Na monitória você ainda não tem esse papel: o juiz manda pagar em quinze dias e, se o devedor não se defender, aquela ordem vira título e a penhora volta a valer. A monitória é mais lenta no começo, mas resolve quando o documento não tem força de título.
Em muitos casos sim, e é o passo mais rápido e barato. O protesto é feito em cartório, restringe o crédito do devedor e costuma destravar pagamento antes de qualquer processo. Ele também zera o relógio do prazo da dívida. Protesto indevido, por outro lado, gera responsabilidade. Por isso a conferência do valor e do documento vem antes.
Depende do documento. A cobrança de duplicata contra o comprador tem prazo de três anos, contados do vencimento. A dívida de valor certo escrita em contrato ou documento particular tem prazo de cinco anos, e é esse mesmo prazo que a Justiça aplica à monitória baseada em cheque e em nota promissória. Prazo perdido é dinheiro perdido, então a data do vencimento é a primeira coisa que a gente checa.
Havendo contrato, vale o que foi combinado dentro do que a lei permite. Sem previsão no contrato, a regra mudou em 2024: a taxa de juros passou a ser a Selic menos o IPCA, e a correção monetária segue o IPCA. Na prática, atualizar corretamente muda bastante o valor final de uma dívida antiga, para mais e para menos.
Existe caminho legal para isso: um pedido de urgência ao juiz, que pode incluir o bloqueio de bens antes do fim do processo. Ele exige mostrar dois pontos: que o seu direito é provável e que há risco concreto de o dinheiro sumir. Não é automático e depende de prova. Quanto antes o caso chega ao jurídico, maior a chance de esse argumento existir.
Nem sempre, e essa decisão é sua. Boa parte dos casos B2B se resolve na fase extrajudicial, com notificação formal e proposta de acordo com prazo e garantia. Quando o cliente ainda interessa, a banca começa por aí. Quando não interessa mais, ou quando o devedor já ignorou tudo, a gente parte para protesto e medida judicial. O que não fazemos é cobrança agressiva, porque além de errado, atrapalha.
É a cobrança que expõe, ameaça, constrange ou usa meio ilegítimo para pressionar. Entre empresas ela é abuso de direito e pode gerar dever de indenizar, lembrando que a Justiça já reconheceu que empresa também sofre dano moral. Interessa a você porque credor que cobra errado vira réu, e uma cobrança de trinta mil reais pode virar uma condenação. Cobrança firme e cobrança abusiva não são a mesma coisa.
O dinheiro é seu. Vamos atrás dele do jeito certo.
Mande para a nossa equipe o que você tem em mãos e descubra qual caminho serve no seu caso, ou conheça primeiro como a banca trabalha. Você decide qualquer coisa só depois de saber.
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