O que o edital diz
A regra, em português, sem adjetivo.
O Edital PGFN 6/2026 trata da transação conforme a capacidade de pagamento. A ideia da lei é simples: em vez de cobrar até o fim quem não tem como pagar, a União aceita receber menos, em mais tempo, de quem prova que o caixa não comporta. Quem mede essa capacidade é a PGFN, não o contribuinte e não o advogado.
Prazo
Até 30 de setembro de 2026, às 19h
Horário de Brasília. A adesão é feita no portal REGULARIZE, canal oficial da PGFN. Prazo de edital é prazo legal, não é promoção de fim de mês.
Alcance
Inscrito até 3 de março de 2026, até R$ 45 milhões
Vale para débito já inscrito em dívida ativa da União até essa data, com valor consolidado de até R$ 45 milhões. Débito que ainda está na Receita Federal segue outro caminho.
Classificação
Faixas A, B, C e D definidas pela PGFN
A classificação é automática e feita pela própria PGFN a partir da capacidade de pagamento apurada. É ela que determina os benefícios disponíveis. Você não escolhe a sua faixa.
Entrada
6% do total, em até 6 ou 12 meses
A entrada é de 6% do valor total, sem desconto, em até 6 parcelas. Sobe para até 12 parcelas no caso de pessoa física, MEI, ME, EPP, cooperativas, organizações da sociedade civil, Santas Casas e instituições de ensino. No pagamento à vista, a entrada pode ser dispensada.
Parcelamento
Até 114 parcelas, ou 133 para alguns perfis
O teto geral é de 114 parcelas mensais, e de 133 para os perfis acima. Débito previdenciário tem regra própria: no máximo 60 meses, por vedação constitucional. Parcela mínima de R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais.
Desconto
Até 100% de juros, multas e encargos
O desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da dívida. O limite sobe para 70% nos perfis acima e para empresa em recuperação judicial. O principal não é perdoado.
Fonte: Edital PGFN 6/2026, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e orientações do portal REGULARIZE. Este texto é informativo e resume regras públicas. O enquadramento de cada empresa em faixa, desconto ou prazo depende da classificação feita pela própria PGFN e da análise de cada inscrição. Nada aqui é promessa de resultado.