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Prazo oficial: a adesão ao Edital PGFN 6/2026 vai até 30 de setembro de 2026, às 19h de Brasília. 00 dias 00 horas 00 min
Dívida com a União · PGFN · Edital 6/2026

Sua empresa tem dívida com a União? Dá pra limpar com desconto.

A PGFN abriu uma janela para negociar débito inscrito em dívida ativa da União, com desconto sobre juros, multa e encargos e parcela ajustada à capacidade de pagamento. Não é anistia e não é promessa: é uma regra publicada, com prazo e com critério. A gente lê o seu extrato e te diz o que ela permite no seu caso.

Sem custo · Sem cadastro · A equipe responde no seu WhatsApp

Edital PGFN 6/2026 Transação conforme a capacidade de pagamento
Prazo de adesão
Até 30 de setembro de 2026, às 19h de Brasília, pelo portal REGULARIZE.
Quem entra
Débitos inscritos em dívida ativa da União até 3 de março de 2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões.
Quem define as condições
A própria PGFN, ao classificar a capacidade de pagamento nas faixas A, B, C ou D.
O que muda
Entrada facilitada, prazo longo de parcelamento e desconto sobre juros, multas e encargos, conforme a faixa.

Informação técnica sobre o edital. Não é promessa de faixa, de desconto nem de aprovação.

Isso é você?

Se você marcou dois destes, já vale conversar.

Dívida com a União raramente aparece sozinha. Ela aparece travando alguma coisa.

  • A certidão não sai, e sem ela você perde contrato, licitação ou cadastro de fornecedor.
  • O banco negou limite, antecipação ou financiamento por causa de pendência federal.
  • Chegou execução fiscal e você não sabe se aquele valor ainda pode ser cobrado.
  • Teve bloqueio de conta ou penhora e o caixa travou no meio do mês.
  • Um parcelamento antigo rompeu e ninguém voltou a olhar aquilo desde então.
  • A dívida cresceu muito mais de juros, multa e encargos do que de imposto em si.
  • O nome do sócio apareceu na cobrança e ninguém explicou por quê.
  • Você abriu o REGULARIZE, viu faixa A, B, C e D e não entendeu em qual você está.
  • Você sabe que existe o prazo de setembro, mas não sabe se compensa entrar.

Se o que mais aperta hoje é a certidão que não sai, veja também o que trava sem certidão e os caminhos para destravar.

O que o edital diz

A regra, em português, sem adjetivo.

O Edital PGFN 6/2026 trata da transação conforme a capacidade de pagamento. A ideia da lei é simples: em vez de cobrar até o fim quem não tem como pagar, a União aceita receber menos, em mais tempo, de quem prova que o caixa não comporta. Quem mede essa capacidade é a PGFN, não o contribuinte e não o advogado.

Prazo

Até 30 de setembro de 2026, às 19h

Horário de Brasília. A adesão é feita no portal REGULARIZE, canal oficial da PGFN. Prazo de edital é prazo legal, não é promoção de fim de mês.

Alcance

Inscrito até 3 de março de 2026, até R$ 45 milhões

Vale para débito já inscrito em dívida ativa da União até essa data, com valor consolidado de até R$ 45 milhões. Débito que ainda está na Receita Federal segue outro caminho.

Classificação

Faixas A, B, C e D definidas pela PGFN

A classificação é automática e feita pela própria PGFN a partir da capacidade de pagamento apurada. É ela que determina os benefícios disponíveis. Você não escolhe a sua faixa.

Entrada

6% do total, em até 6 ou 12 meses

A entrada é de 6% do valor total, sem desconto, em até 6 parcelas. Sobe para até 12 parcelas no caso de pessoa física, MEI, ME, EPP, cooperativas, organizações da sociedade civil, Santas Casas e instituições de ensino. No pagamento à vista, a entrada pode ser dispensada.

Parcelamento

Até 114 parcelas, ou 133 para alguns perfis

O teto geral é de 114 parcelas mensais, e de 133 para os perfis acima. Débito previdenciário tem regra própria: no máximo 60 meses, por vedação constitucional. Parcela mínima de R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais.

Desconto

Até 100% de juros, multas e encargos

O desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da dívida. O limite sobe para 70% nos perfis acima e para empresa em recuperação judicial. O principal não é perdoado.

Antes de aderir, uma checagem Método da banca
Por que isso importa
Aderir a uma transação implica confessar a dívida e desistir de discutir aquele débito. É um caminho bom quando a dívida é devida e o caixa não comporta. É um caminho ruim quando parte do valor já não podia ser cobrada.
O que se olha antes
Prescrição e decadência, prescrição intercorrente na execução, vício na certidão de dívida ativa, valor lançado a mais, inclusão indevida de sócio e débito que já está garantido ou suspenso.
A conta que se faz
Comparar o custo real da adesão com o custo de discutir, e ver o que cabe no caixa da empresa nos próximos anos, não só no mês que vem.
Outras portas abertas Mesma janela, regras diferentes
Pequeno valor
O mesmo Edital 6/2026 tem modalidade própria para dívida de até 60 salários mínimos de pessoa física, MEI, ME e EPP, inscrita até 1º de junho de 2025, com entrada e descontos calculados de outro jeito.
Produtor rural
Existe edital específico para dívida do campo, o Desenrola Rural, com condições próprias para produtor rural e agricultura familiar.
Acima do teto
Dívida consolidada acima de R$ 45 milhões não entra neste edital. Nesse caso o caminho é a transação individual, negociada caso a caso com a PGFN.

Fonte: Edital PGFN 6/2026, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e orientações do portal REGULARIZE. Este texto é informativo e resume regras públicas. O enquadramento de cada empresa em faixa, desconto ou prazo depende da classificação feita pela própria PGFN e da análise de cada inscrição. Nada aqui é promessa de resultado.

Antes de falar com alguém

Veja a ordem de grandeza você mesmo.

O simulador roda no seu navegador. Você informa o valor inscrito e recebe no seu WhatsApp, com a equipe, como as faixas de desconto, a entrada de 6% e o número de parcelas do Edital 6/2026 se comportam. Nada é enviado, nada fica gravado e não pedimos e-mail. É estimativa ilustrativa, não é proposta e não substitui a classificação da PGFN.

Como funciona com a banca

Três passos, e você decide em cada um.

Nenhum passo começa sem você saber o que vem antes, o que custa e o que pode dar errado.

Leitura do que existe

A gente puxa o extrato completo do que está inscrito em nome da empresa e dos sócios, inscrição por inscrição: valor, origem, data, situação, garantia e execução em curso. Muita empresa descobre aqui dívida que achava resolvida, e valor que já não podia ser cobrado.

Triagem antes de negociar

Primeiro se olha o que dá para extinguir ou reduzir por direito, depois o que sobra para negociar. Com o saldo real na mão, comparamos as modalidades do edital com o caixa da empresa e você recebe o caminho por escrito, com riscos e prazos.

Adesão e acompanhamento

Se a transação for o melhor caminho, a adesão é feita no REGULARIZE dentro do prazo, com a documentação organizada. Depois a banca acompanha o cumprimento, o efeito na certidão e o que mais precisar ser discutido, junto com o seu contador.

Quem já passou por isso

Passivo federal não é exclusividade de ninguém.

A banca mantém grupos empresariais fixos, com acervo sob gestão contínua. Estes são setores que já trataram de dívida inscrita com a gente.

Indústria Distribuição e atacado Varejo e supermercado Construção civil Logística e transporte Importação Saúde e clínicas Serviços técnicos
Indústria de transformação Distrito Industrial · Manaus
Situação
Passivo inscrito em dívida ativa da União travando a certidão e limitando crédito bancário em plena reposição de estoque.
Trabalho da banca
Leitura de todas as inscrições, triagem de causas de extinção antes de qualquer simulação e comparação entre as modalidades de transação disponíveis e o caixa projetado.
Distribuidora Manaus · porte médio
Situação
Parcelamento antigo rompido, execução fiscal em curso e bloqueio de valores em conta no meio do mês.
Trabalho da banca
Atuação na execução para tratar da constrição, revisão do saldo cobrado e análise de enquadramento nas modalidades de transação por adesão então vigentes.
Transportadora Amazonas · operação regional
Situação
Passivo previdenciário relevante e nome do sócio incluído na cobrança, sem que a empresa entendesse o fundamento.
Trabalho da banca
Discussão da inclusão do sócio, separação do débito previdenciário, que tem teto próprio de parcelamento, e organização do restante para negociação.

Casos reais, apresentados sem identificação das empresas por dever de sigilo profissional. Cada caso depende de análise própria, as condições variam conforme o edital vigente e a classificação da PGFN, e nenhum resultado é garantido.

Perguntas que você ia me fazer

O que empresário pergunta sobre a PGFN

Quem classifica é a própria PGFN, de forma automática, com base na capacidade de pagamento que ela apura pelos dados que já tem. A faixa aparece para você no portal REGULARIZE. Ninguém de fora garante faixa A, B, C ou D, e quem garante está prometendo o que não controla.

Não. O desconto de até 100% incide sobre juros, multas e encargos legais, e o abatimento total é limitado a 65% do valor da dívida. Esse limite sobe para 70% no caso de pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial. O valor principal não é perdoado.

Débitos inscritos em dívida ativa da União até 3 de março de 2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte. Débito que ainda está na Receita Federal, sem inscrição, segue outro caminho. Acima do teto existe a transação individual, que é negociada caso a caso.

Entra, com um limite próprio: o parcelamento de contribuição previdenciária não passa de 60 meses, por vedação constitucional. Por isso a parcela de quem tem passivo previdenciário costuma ficar mais pesada do que a de quem tem só passivo de outros tributos.

Na transação conforme a capacidade de pagamento, a entrada é de 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 parcelas mensais. Pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino podem dividir essa entrada em até 12 meses. No pagamento à vista do saldo, a entrada pode ser dispensada.

A adesão em si é feita por você no portal REGULARIZE e não exige advogado. O trabalho jurídico é o de antes: conferir se aquela dívida ainda pode ser cobrada, se a inscrição está correta, se há valor prescrito ou lançado a mais, e se aderir é mesmo o melhor caminho. Isso importa porque aderir implica confessar a dívida e desistir de discussões sobre ela.

Depende da modalidade em que você está e da situação de cada inscrição. Em alguns casos é preciso desistir do parcelamento atual para transacionar, e essa conta precisa ser feita antes, não depois. É exatamente o tipo de decisão que pede leitura do extrato completo.

Enquanto o acordo estiver em dia, os débitos transacionados ficam com a exigibilidade suspensa, o que costuma refletir na certidão. Só que a certidão olha tudo que existe em nome da empresa: se sobrar outra pendência, na Receita ou na PGFN, ela continua travada. Por isso a análise começa pelo extrato inteiro, não por uma inscrição só.

O prazo do Edital 6/2026 é 30 de setembro de 2026, às 19h de Brasília, e prazo de edital não costuma ser reaberto por pedido. Se passar, restam outras vias, como a transação individual, os editais que vierem depois e as discussões próprias de cada inscrição. Mudam as condições, não a possibilidade de resolver.

A análise inicial é sem custo e sem compromisso. Você entende o que existe em nome da empresa e o que dá para fazer antes de decidir qualquer coisa. Se fizer sentido seguir, o honorário é combinado por escrito, dentro do que a OAB permite.

Próximo passo

O prazo é oficial. A decisão continua sendo sua.

Você pode começar sozinho, pelo simulador, ou já mandar mensagem para a equipe. Nos dois casos, o objetivo é o mesmo: saber o que existe em nome da empresa antes de assinar qualquer coisa.

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