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Dívida com a União · PGFN

Edital PGFN 6/2026: como funciona a transação por capacidade de pagamento

Publicado em · Atualizado em · Por Dr. Michel Florêncio, OAB/AM 14.722 · Leitura de cerca de 8 minutos

O banco pediu a certidão. Você tentou emitir e veio certidão positiva, que é o jeito burocrático de dizer que existe pendência. O limite não sai, a licitação não anda, o fornecedor grande recua. E o valor da dívida, com juros e multa, ficou tão distante do faturamento real que você parou de olhar. Nesse ponto muita empresa faz a única coisa que não ajuda: espera.

Em 1º de junho de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN, publicou o Edital 6/2026. Ele reabre condições de negociação para dívida já inscrita, com prazo de adesão até 30 de setembro de 2026. Este texto explica como esse edital funciona, sem enrolação.

Antes de tudo: dois conceitos que mudam a conversa

Dívida ativa da União é a dívida que saiu da Receita Federal e foi inscrita na PGFN para cobrança. É outro estágio. A partir da inscrição, quem cobra é a Procuradoria, e ela pode ajuizar execução fiscal, penhorar e protestar.

Transação tributária é um acordo previsto em lei entre o devedor e a União. Não é perdão nem anistia. É negociação: o Estado abre mão de parte de juros, multas e encargo legal, e em troca recebe o principal em condições que cabem no caixa do devedor.

Um detalhe que muita gente perde: em regra, o desconto incide sobre juros, multas e encargo legal, não sobre o valor original do tributo. Quem promete desconto sobre tudo está simplificando de um jeito perigoso.

Quem cabe no Edital 6/2026

Requisitos de elegibilidade do Edital PGFN 6/2026
CondiçãoRegra
Situação do débitoInscrito em dívida ativa da União
Data limite da inscriçãoAté 3 de março de 2026
Valor máximoDívida consolidada de até R$ 45 milhões
Prazo de adesãoAté 30 de setembro de 2026, às 19h no horário de Brasília
Onde se aderePortal REGULARIZE, da PGFN
Quem podePessoa jurídica e pessoa física, observadas as regras de cada modalidade

O Edital 6/2026 reúne mais de uma modalidade. Além da transação conforme a capacidade de pagamento, que é o foco deste texto, ele traz a transação de débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a transação de pequeno valor e a transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. Existe ainda um edital separado, o do Desenrola Rural, voltado a quem precisa regularizar dívida e voltar a ter acesso a crédito rural na agricultura familiar.

A tal capacidade de pagamento: A, B, C ou D

Aqui está o miolo do assunto, e é a parte que quase ninguém explica direito.

A PGFN não trata todo devedor igual. Ela estima a capacidade de pagamento de cada contribuinte, ou seja, quanto aquela empresa consegue pagar em um período determinado, e a partir disso classifica automaticamente em quatro faixas: A, B, C ou D. Você não escolhe a sua letra. O sistema calcula a partir das informações fiscais e econômicas que a União já tem.

A lógica é simples de entender: quanto mais frágil a capacidade de pagamento, maior a chance de a União não receber nada, e por isso maior o benefício oferecido para tornar o pagamento viável.

Efeito prático das faixas de capacidade de pagamento no Edital 6/2026
FaixaO que o edital prevê
A e BEntrada facilitada
C e DEntrada facilitada, prazo maior de parcelamento e descontos sobre juros, multas e encargo legal

É por isso que a mesma dívida, em duas empresas diferentes, resulta em dois acordos muito diferentes. E é por isso que checar a sua classificação no REGULARIZE antes de qualquer simulação evita frustração.

Entrada, parcelas e descontos

Condições financeiras da transação conforme a capacidade de pagamento
ItemRegra geralGrupo com condição ampliada
Entrada 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 prestações 6% em até 12 prestações
Pagamento à vista Entrada dispensada, novidade deste edital
Parcelas do saldo Até 114 prestações mensais Até 133 prestações mensais
Débito previdenciário Teto de 60 prestações, limite que a Constituição impõe
Desconto Até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do total da dívida Mesmo desconto, limitado a 70% do total
Parcela mínima R$ 100,00 R$ 25,00 para MEI

O grupo com condição ampliada, citado na terceira coluna, é formado por pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. O limite de 70% de desconto também é referido para empresas em recuperação judicial.

Duas leituras rápidas dessa tabela. A primeira: o teto de 65% ou 70% é sobre o valor total, então mesmo com 100% de abatimento em juros e multa o desconto final pode parar antes disso. A segunda: débito previdenciário, aquele das contribuições sobre folha, tem prazo bem menor. Empresa com folha grande sente essa diferença na prestação.

O que o acordo exige de você depois de assinado

Transação não é só desconto. É contrato, com obrigações que duram anos.

  • Pagar a primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de o acordo não se formalizar.
  • Manter a regularidade fiscal e do FGTS durante todo o período.
  • Prestar informações verdadeiras sobre patrimônio, receitas e situação econômica.
  • Quando os débitos estiverem sendo discutidos na Justiça, desistir dessa discussão e comprovar a desistência no prazo previsto, em regra 60 dias.
  • Autorizar a compensação de valores a restituir ou a receber pela empresa com o saldo do acordo.

E existe rescisão. Ela aparece, entre outras hipóteses, quando o devedor deixa de pagar três prestações, consecutivas ou alternadas, ou quando pratica ato de esvaziamento patrimonial para frustrar a cobrança. Rescindido o acordo, os benefícios caem e o contribuinte fica impedido de negociar de novo por um período.

O que isso significa na prática para a sua empresa

Três coisas.

Uma. Existe uma janela com data marcada. Ela fecha em 30 de setembro de 2026, às 19h. Edital de transação não é permanente e as condições do próximo não são conhecidas hoje. Quem deixa para setembro descobre tarde demais que faltava documento, faltava conciliação contábil ou faltava resolver uma pendência que travava a adesão.

Duas. A sua faixa manda mais que o seu desejo. Antes de sonhar com desconto, vale conferir como a PGFN enxerga a sua capacidade de pagamento. Se a classificação não reflete a realidade da empresa, isso é discutível, mas é um trabalho técnico com documentos, e leva tempo.

Três, e é a mais importante. Pagar não é sempre a melhor resposta. Antes de simular parcelamento, dá para checar se aquela dívida ainda pode ser cobrada: se o prazo de cobrança já venceu, se a cobrança foi feita fora do prazo legal, se a inscrição tem erro, se o valor está certo, se existe pagamento que o sistema não localizou. Fazer essa conferência depois de aderir é ruim, porque aderir significa confessar a dívida. A ordem correta é conferir primeiro, negociar depois.

O que fazer agora

  1. Puxe o seu relatório de situação fiscal na Receita Federal e o extrato no REGULARIZE. Você precisa saber quanto está na Receita e quanto já está inscrito na PGFN, porque as vias de negociação são diferentes.
  2. Veja a sua classificação de capacidade de pagamento no próprio REGULARIZE.
  3. Confira o que já não pode ser cobrado antes de simular pagamento. Dívida velha demais, cobrança feita fora do prazo, erro na inscrição e valor já quitado saem da conta antes de qualquer proposta.
  4. Compare com o caixa real. Um acordo que não cabe na sua operação vira rescisão daqui a um ano, e aí a situação fica pior que antes.
  5. Decida com prazo folgado. Documento demora, contador tem fila, e o sistema não abre exceção às 19h01 do dia 30 de setembro.

Na página dívida com a União você vê como a banca conduz esse trabalho, da triagem à adesão, sempre junto com o seu contador. Se além da dívida você tem operação na Zona Franca, vale olhar também PIS e COFINS na Zona Franca, porque em muitos casos o mesmo levantamento serve para as duas frentes. E se o seu negócio é prestação de serviço, a página clínica e prestador de serviço trata da revisão do imposto corrente.

A OFTAX faz a análise inicial sem custo. Ela termina com um retrato do seu passivo e com os caminhos possíveis, incluindo a hipótese de não aderir. Nenhum resultado é garantido, e cada caso depende dos seus próprios números.

Perguntas frequentes

Dúvidas que chegam sobre o Edital 6/2026

A adesão vai até 30 de setembro de 2026, às 19h no horário de Brasília, pelo portal REGULARIZE da PGFN. Depois desse horário o sistema fecha, e quem ficou de fora precisa esperar um próximo edital, que pode vir com condições diferentes.

Não. O Edital 6/2026 alcança débitos inscritos em dívida ativa da União até 3 de março de 2026. Débito que ainda está na Receita Federal segue outra via de negociação. Por isso o primeiro passo é sempre puxar o relatório de situação fiscal e ver onde cada débito está.

A classificação é feita automaticamente pelo sistema da PGFN, a partir das informações fiscais e econômicas do contribuinte. Você não escolhe a sua letra. As faixas A e B recebem entrada facilitada. As faixas C e D recebem entrada facilitada, prazo maior e descontos sobre juros, multas e encargo legal.

O desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargo legal, respeitado um teto sobre o valor total da dívida: 65% para a maioria dos contribuintes e 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial. Os descontos estão previstos para as faixas C e D.

Na modalidade parcelada, sim: 6% do valor total da dívida sem desconto, em até 6 prestações, ou em até 12 prestações para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Uma novidade deste edital é a dispensa da entrada no pagamento à vista.

Existe, e ele precisa ser avaliado antes. Aderir envolve confessar a dívida, manter regularidade fiscal e do FGTS durante todo o acordo e, quando houver discussão judicial sobre aqueles débitos, desistir dela em prazo determinado. O descumprimento leva à rescisão, com perda dos benefícios e restrição para negociar de novo por um período. Por isso a conferência do que já não pode ser cobrado, incluindo prazo vencido e erro na inscrição, vem antes de simular pagamento.

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Fontes

Este texto é informativo e educativo. Não é consulta jurídica, não trata de caso concreto e não constitui promessa ou garantia de resultado. Condições de edital podem ser alteradas pelo órgão a qualquer tempo, e a leitura do texto integral do edital é indispensável antes de qualquer decisão. Conteúdo publicado em observância ao Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

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