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Zona Franca · PIS/COFINS

A Justiça decidiu: venda e serviço dentro da Zona Franca não pagam PIS e COFINS

Publicado em · Atualizado em · Por Dr. Michel Florêncio, OAB/AM 14.722 · Leitura de cerca de 8 minutos

Você tem uma distribuidora na Torquato Tapajós. Todo mês o seu contador fecha a apuração e lá estão eles: PIS e COFINS sobre o faturamento. Você vende para o mercadinho do bairro, vende para a indústria do Distrito e vende no balcão para pessoa física. Tudo dentro de Manaus, tudo dentro da Zona Franca. E mesmo assim essas duas contribuições federais saem do seu caixa como se a sua empresa estivesse operando em qualquer cidade do Sudeste.

Essa cena se repete em loja, em atacado, em transportadora, em prestador de serviço. E ela virou o centro de uma briga que a Justiça encerrou em 2025. Vamos traduzir o que ficou decidido.

O que a Justiça decidiu

A decisão veio do tribunal que uniformiza a aplicação da lei federal no país, e não foi uma sentença isolada. Foi um julgamento em bloco: o tribunal juntou vários processos que representavam milhares de casos iguais, julgou de uma vez e fixou uma resposta que todos os juízes do país precisam seguir daqui em diante. É o contrário da loteria de sentenças. Serve para dar previsibilidade.

A resposta, em português de balcão:

Quem vende mercadoria nacional ou nacionalizada, e quem presta serviço, dentro da Zona Franca de Manaus, não deve pagar PIS e COFINS sobre essa receita. Vale tanto para venda a empresa quanto para venda a pessoa física.

Esse detalhe do cliente pessoa física não é acessório. Era justamente um dos pontos que a Fazenda Nacional contestava, e a Justiça disse que faz parte.

Duas palavras que confundem: mercadoria nacional é a produzida no Brasil. Mercadoria nacionalizada é a que veio de fora, entrou legalmente, pagou o que tinha de pagar na importação e passou a circular como produto brasileiro.

A decisão em cinco linhas

O que a decisão da Justiça alcança
PerguntaResposta curta
Quem está alcançadoQuem vende mercadoria nacional ou nacionalizada e quem presta serviço dentro da Zona Franca de Manaus
Que imposto sai da contaPIS e COFINS sobre essa receita
Vale para venda a pessoa físicaSim, e isso foi dito com todas as letras
A decisão ainda pode cairNão. O julgamento é definitivo e serve de comando para os juízes do país inteiro
Vale para a venda que sai daqui para foraNão. Essa parte continua sendo outra conversa

De onde vem essa ideia

A base é antiga e é a razão de existir da Zona Franca. A lei que criou o modelo, lá em 1967, mandou tratar a venda feita para cá como se fosse uma exportação para o exterior. Essa equiparação é o coração de tudo.

Do outro lado, a regra do PIS e da COFINS diz que receita de exportação não paga essas duas contribuições. Se a venda aqui dentro é tratada como exportação, o raciocínio da Justiça foi direto: então o tratamento da exportação vale também aqui, inclusive quando o comprador é pessoa física e inclusive quando o que se vende é serviço. O tribunal leu o incentivo de forma ampla, porque a finalidade dele é manter a Zona Franca de pé.

O que a Fazenda Nacional já reconheceu

No começo de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que é a advocacia responsável por cobrar as dívidas da União, colocou o assunto na sua lista de assuntos perdidos. Na prática, ela orientou os próprios procuradores a não brigar mais contra isso. É um sinal forte, e ele delimita o terreno.

Onde a Fazenda Nacional já não briga e onde ainda briga
SituaçãoPosição da Fazenda Nacional
Venda de mercadoria nacional ou nacionalizada dentro da Zona Franca, inclusive para pessoa físicaNão briga mais
Serviço prestado dentro da Zona Franca, inclusive por profissional pessoa físicaNão briga mais
Venda que sai de dentro da Zona Franca para fora delaContinua contestando
Petróleo, combustível e derivadosContinua contestando
Alguns produtos deixados de fora do incentivo desde a criação da Zona Franca, como armas, munição, fumo, bebida alcoólica, perfumaria e automóvel de passeioContinua contestando
Produtos em que o imposto é cobrado de uma vez só no início da cadeia, o chamado regime de substituição tributáriaContinua contestando

Repare que a linha divisória mais importante para o dia a dia é a terceira: mercadoria que sai da Zona Franca para fora dela não está coberta por esse reconhecimento. Empresa que vende para dentro e para fora precisa separar as receitas. Isso é trabalho de apuração, feito nota a nota, junto com o contador.

O capítulo de 2026, que ainda está aberto

Aqui entra a parte que muita empresa de Manaus ainda não entendeu, e é a que mais mexe com caixa neste momento.

Uma lei aprovada em 2025 criou um corte de 10% nos incentivos e benefícios fiscais federais. Corte parelho, sem escolher setor. Para PIS e COFINS, ele começou a valer em 1º de abril de 2026. O próprio texto dessa lei preserva algumas situações, e entre elas estão as áreas de livre comércio e a Zona Franca de Manaus.

Mesmo assim, em maio de 2026 a Receita Federal publicou uma resposta interna, dirigida a uma consulta da indústria, dizendo que a isenção de PIS e COFINS nas vendas destinadas à Zona Franca não estaria protegida desse corte. Na prática, isso reabriria cobrança em operações que o mercado tratava como desoneradas.

A reação veio rápido. Em 3 de julho de 2026, a Justiça Federal do Amazonas suspendeu os efeitos dessa resposta, em ação movida pela federação das indústrias do estado, a FIEAM, alcançando as indústrias representadas por ela. É uma decisão provisória, que vale até o julgamento final e pode mudar.

Linha do tempo da discussão
QuandoO que aconteceu
1967A lei que cria a Zona Franca manda tratar a venda feita para cá como exportação
2024A Justiça reúne os processos para julgar o assunto de uma vez, valendo para todos
2025A decisão sai, por unanimidade, a favor de quem vende e presta serviço aqui dentro
Janeiro de 2026A Fazenda Nacional orienta os seus procuradores a não brigar mais contra isso
1º de abril de 2026Entra em vigor, para PIS e COFINS, o corte de 10% nos benefícios federais
Maio de 2026A Receita Federal publica resposta apertando a leitura do benefício
3 de julho de 2026A Justiça Federal do Amazonas suspende, em decisão provisória, essa resposta

O que isso significa na prática para a sua empresa

Três leituras honestas, sem vender milagre.

Primeira. Se a sua empresa fatura vendendo mercadoria nacional ou nacionalizada dentro da Zona Franca, ou prestando serviço aqui dentro, existe hoje uma decisão definitiva da Justiça na sua direção, somada ao reconhecimento formal da Fazenda Nacional. Isso é terreno bem mais firme do que existia dois anos atrás. Pode caber revisão da forma como a sua apuração é feita.

Segunda. Decisão não vira dinheiro no seu caixa sozinha. Ninguém deixa de recolher só porque leu uma notícia. É preciso um caminho próprio, na esfera administrativa ou na Justiça, e é preciso que a apuração separe com clareza quais receitas são de operação feita dentro da Zona Franca e quais não são. Empresa que vende para Roraima, para Rondônia ou para fora da região precisa desse corte feito com cuidado.

Terceira. O ambiente de 2026 está instável por causa do corte de benefícios e da resposta da Receita. A suspensão obtida na Justiça Federal do Amazonas é boa notícia, mas é provisória e nasceu de uma ação com autores determinados. Quem não está representado nela vive uma situação diferente. Por isso a resposta correta para quase toda empresa hoje não é "faça isso", é "levante os seus números e veja onde você está nesse mapa".

O que fazer agora

Um roteiro simples, na ordem em que costuma funcionar.

  1. Separe as receitas. Peça ao seu contador um corte do faturamento dos últimos cinco anos por destino da operação: dentro da Zona Franca, fora dela, e por tipo, mercadoria ou serviço.
  2. Levante o que foi recolhido. PIS e COFINS pagos no período, com o regime de apuração usado em cada ano, cumulativo ou não cumulativo.
  3. Confira o enquadramento. Veja se as suas operações se encaixam no que a decisão alcança, e se alguma delas cai nas exceções, como combustível ou produto cujo imposto já foi cobrado lá no início da cadeia.
  4. Decida o caminho com quem responde por ele. Ajuste da apuração para frente e discussão do passado são decisões distintas, com riscos distintos, e nenhuma delas deve ser tomada por impulso.

Se você vende produto em Manaus, a página PIS e COFINS na Zona Franca mostra como a banca conduz esse tipo de análise. Se o seu negócio é loja, atacado ou distribuidora, veja também comércio e distribuidora. Se o que pesa hoje é dívida já inscrita, o caminho é outro e está em dívida com a União.

A análise inicial da OFTAX é sem custo e feita junto com o seu contador. Ela termina com um retrato do seu caso e com o que dá para analisar, não com promessa.

Perguntas frequentes

Dúvidas que chegam sobre essa decisão

Não. Ela fala em venda de mercadoria e em prestação de serviço, para empresa ou para pessoa física, dentro da Zona Franca de Manaus. Isso alcança loja, atacado, distribuidora e prestador de serviço, e não só indústria incentivada. O que precisa ser conferido é a operação real de cada empresa, com nota fiscal e apuração na mesa.

Porque decisão nenhuma muda sozinha a apuração de ninguém. Ela obriga os juízes, e a advocacia que cobra pela União já orientou os seus procuradores a não brigar contra isso em boa parte das situações. Ainda assim, a empresa precisa de um caminho próprio, na esfera administrativa ou na Justiça, para parar de recolher e para discutir o que já foi pago. Além disso, em 2026 a Receita Federal apertou a leitura de um benefício vizinho, e isso trouxe insegurança de volta.

Nas fontes públicas, a Justiça não limitou a decisão a partir de uma data. Quando o tribunal faz esse corte, ele avisa expressamente. Sem esse aviso, a discussão sobre o que já foi pago segue a regra geral de prazo dos impostos, que em regra alcança os últimos cinco anos.

Em maio de 2026 a Receita Federal publicou uma resposta interna dizendo que o corte de 10% em benefícios federais, criado por uma lei de 2025, também atingiria a isenção de PIS e COFINS nas vendas destinadas à Zona Franca. Na prática, isso reabriria cobrança em operações que o mercado tratava como desoneradas. Em 3 de julho de 2026 a Justiça Federal do Amazonas suspendeu essa resposta, em ação da federação das indústrias do estado. É uma decisão provisória, sujeita a mudar.

Pode caber, e depende de análise. É preciso conferir qual operação gerou a receita, qual regime de apuração a empresa usa, o que efetivamente foi recolhido e dentro de qual prazo. Só depois desse levantamento é possível dizer se existe algo a discutir e por qual caminho. Nenhum resultado é garantido.

Sim, e é melhor que participe desde o começo. O contador tem a apuração, o SPED e as notas. A banca entra com a leitura jurídica e com o caminho processual. Os dois trabalhos são diferentes e se somam.

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