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Prestador de serviço · Saúde

Clínica e consultório em Manaus: o imposto que costuma dar para organizar

Publicado em · Atualizado em · Por Dr. Michel Florêncio, OAB/AM 14.722 · Leitura de cerca de 8 minutos

A sua clínica cresceu. Começou com dois consultórios e uma recepcionista, hoje tem sala de procedimento, equipamento financiado, convênio, plantonista e uma folha que não para de crescer. O faturamento subiu, o lucro não subiu junto, e quando você pergunta por quê, a resposta vem sempre igual: imposto e folha. Você aceita, porque parece que é assim mesmo.

Nem sempre é. Em clínica de Manaus existem três frentes de imposto que quase sempre merecem ser olhadas, e nenhuma delas é truque. São enquadramentos que a própria lei prevê e que muita clínica não usa simplesmente porque ninguém parou para verificar.

Frente 1: PIS e COFINS sobre o serviço prestado na Zona Franca

Comece por um mal-entendido que custa caro: muita gente acha que Zona Franca de Manaus é assunto de indústria do Distrito Industrial. Não é.

Em 2025, a Justiça decidiu esse ponto de uma vez só, em julgamento que serve de comando para todos os juízes do país nos casos iguais. O que ficou decidido foi isto:

Quem vende mercadoria nacional ou nacionalizada, e quem presta serviço, dentro da Zona Franca de Manaus, não deve pagar PIS e COFINS sobre essa receita. Vale tanto para cliente empresa quanto para cliente pessoa física.

Repare em duas coisas. A primeira: prestação de serviço está lá, não é interpretação nossa. A segunda: não importa se quem paga é pessoa física ou empresa. Isso é decisivo para clínica, porque boa parte da receita vem de paciente particular.

No começo de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que é a advocacia responsável por cobrar as dívidas da União, reconheceu formalmente a decisão, inclusive na parte que fala de serviço prestado dentro da Zona Franca. Na prática, ela orientou os próprios procuradores a não brigar mais contra isso nas situações que descreveu.

Para entender o tamanho da conta, dois números. PIS e COFINS têm dois regimes. No cumulativo, usado em regra por quem está no lucro presumido, as alíquotas somadas ficam em 3,65%. No não cumulativo, usado em regra por quem está no lucro real, ficam em 9,25%, com direito a créditos. Sobre faturamento de serviço, que tem pouca compra de insumo para creditar, essa diferença pesa.

Regimes de PIS e COFINS aplicáveis a prestadores de serviço
RegimeQuem costuma usarPISCOFINSSoma
CumulativoLucro presumido0,65%3,00%3,65%
Não cumulativoLucro real1,65%7,60%9,25%

Duas ressalvas honestas. Primeira: clínica optante pelo Simples Nacional recolhe por outra lógica, dentro da guia única, e a análise é diferente. Segunda: o cenário de 2026 tem ruído. Uma lei de 2025 criou um corte de 10% nos benefícios fiscais federais, que para PIS e COFINS passou a valer em 1º de abril de 2026, e em maio de 2026 a Receita Federal publicou uma resposta interna apertando a leitura de um benefício vizinho, ligado às vendas destinadas à Zona Franca. Em 3 de julho de 2026, a Justiça Federal do Amazonas suspendeu essa resposta, em decisão provisória. O terreno segue em movimento, e é por isso que a resposta correta hoje é analisar, não anunciar.

Frente 2: a conta menor de IRPJ e CSLL de quem se enquadra como serviço hospitalar

Essa é a frente que mais aparece em clínica de porte médio, e a mais mal compreendida.

No lucro presumido, o imposto não olha o lucro que a sua clínica teve de verdade. A lei chuta um percentual do faturamento como se fosse lucro e cobra o imposto sobre esse pedaço. Para serviço em geral, esse pedaço é de 32% tanto no IRPJ quanto na CSLL. Só que, para quem presta serviço hospitalar, a própria lei manda usar pedaços bem menores: 8% no IRPJ e 12% na CSLL. A conta cai de 32% da receita para 8%.

Pedaço da receita sobre o qual o imposto é calculado no lucro presumido
EnquadramentoBase do IRPJBase da CSLL
Serviço em geral32% da receita32% da receita
Serviço hospitalar e equiparado8% da receita12% da receita

A diferença entre 32% e 8% de base é grande, e é por isso que o assunto virou moda. Só que existe requisito, e a fiscalização leva isso a sério.

O que é exigido para se enquadrar

  • Sociedade empresária. A clínica precisa estar constituída dessa forma, com registro compatível. Sociedade simples de profissionais, em regra, não se encaixa.
  • Regras da vigilância sanitária. A clínica precisa atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, com destaque para as que tratam da estrutura física de estabelecimento de saúde. Na prática, isso conversa com alvará sanitário, licenciamento e conformidade das instalações.
  • Atividade, não fachada. A Justiça já definiu que serviço hospitalar se mede pelo que a clínica faz de verdade, pela atividade ligada diretamente à promoção da saúde, e não pelo que está escrito no contrato social. E deixou a consulta médica simples de fora dessa leitura.

Traduzindo para a realidade da sua clínica: se toda a receita vem de consulta em consultório, o enquadramento é frágil. Se existe procedimento, exame, diagnóstico por imagem, terapia, centro cirúrgico ou internação, a conversa muda de patamar. E, na maioria das clínicas, a receita é mista. Nesse caso o trabalho é separar receita por receita, e não carimbar o faturamento inteiro.

Frente 3: o ISS de Manaus

O ISS é o imposto que a prefeitura cobra sobre serviço. Serviço de saúde entra em uma lista nacional que organiza o imposto no país inteiro, e essa mesma regra nacional fixa os limites: no máximo 5%, no mínimo 2%. Em Manaus, a descrição dos serviços e as alíquotas seguem a legislação da própria cidade, ajustada a essa lista nacional.

Aqui o ponto raramente é a alíquota. É o entorno dela.

  • Enquadramento do serviço na descrição certa, porque descrição errada gera recolhimento errado, para mais ou para menos.
  • Qual cidade cobra, quando a clínica atende em mais de um município ou presta serviço dentro de hospital de terceiro.
  • Retenção na fonte feita por planos de saúde, convênios e órgãos públicos. Retenção em duplicidade e retenção indevida aparecem com frequência e ficam paradas ali, sem ninguém reclamar.

O que isso significa na prática para a sua empresa

Primeiro: as três frentes conversam entre si. Mudar o regime de tributação para alcançar a base menor de IRPJ e CSLL também mexe no regime de PIS e COFINS. Reduzir a base do IRPJ pode afetar a sua capacidade de crédito no banco. Nenhuma decisão dessas deve ser tomada olhando uma frente só.

Segundo: isso não é caça a brecha. Todos os pontos deste texto estão na lei, em decisão definitiva da Justiça ou em documento oficial da própria Fazenda. O que costuma faltar não é fundamento, é alguém que pare para conferir o caso da sua clínica, com contrato social, alvará, notas fiscais e apuração na mão.

Terceiro: existe risco de enquadramento errado, e ele é real. Clínica que se declara hospitalar sem sustentar a atividade e a estrutura pode ser autuada, com multa e juros. Por isso o trabalho sério começa por um parecer que diz também o que não dá, e não apenas o que dá.

Quarto: prazo importa. Discussão sobre valores já recolhidos, em regra, alcança os últimos cinco anos. Cada mês de espera é um mês que sai da janela pela frente.

O que fazer agora

  1. Separe a receita por natureza. Consulta, procedimento, exame, terapia, internação, locação de sala, venda de produto. Esse corte é a base de tudo.
  2. Junte os documentos de estrutura. Contrato social, alvará sanitário, licenças, laudos e o que existir de conformidade com as regras da vigilância sanitária.
  3. Peça ao contador a apuração dos últimos cinco anos de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS, com o regime usado em cada ano.
  4. Levante as retenções feitas por planos, convênios e órgãos públicos, e confira se batem com o que foi declarado.
  5. Peça uma leitura jurídica antes de mudar qualquer coisa. Trocar regime no meio do ano tem consequência e nem sempre é reversível.

A página clínica e prestador de serviço mostra como a banca conduz essa revisão, do levantamento ao parecer, sempre junto com o seu contador. Se a sua clínica também vende produto ou insumo, vale olhar PIS e COFINS na Zona Franca. E se hoje o que mais aperta é passivo já inscrito, o caminho começa em dívida com a União.

A análise inicial da OFTAX é sem custo. Ela termina com um retrato do seu caso e com o que dá para analisar, incluindo o que não cabe. Nenhum resultado é garantido, e cada clínica depende dos seus próprios documentos e números.

Perguntas frequentes

Dúvidas que chegam de clínicas de Manaus

Pode ter. A Justiça decidiu, em caráter definitivo e valendo para todo mundo, que quem vende ou presta serviço dentro da Zona Franca de Manaus não deve pagar PIS e COFINS sobre essa receita. A palavra serviço está na decisão, com todas as letras. Se a sua clínica atende aqui dentro, isso merece ser analisado com a apuração na mesa.

É o enquadramento que permite a uma clínica calcular o imposto sobre uma base bem menor. Em vez de o cálculo do IRPJ e da CSLL partir de 32% da receita, como acontece com serviço em geral, ele parte de 8% no IRPJ e 12% na CSLL. Não é automático nem serve para toda clínica. Depende do que a clínica faz de verdade e do cumprimento de alguns requisitos.

A clínica precisa estar constituída como sociedade empresária e atender às normas da vigilância sanitária, principalmente as que tratam da estrutura física de estabelecimento de saúde. E a Justiça já definiu que o que vale é a atividade efetivamente prestada, não o nome no contrato social. Consulta médica simples ficou de fora dessa leitura.

Pela leitura da Justiça, a consulta médica simples fica fora. Clínica cuja receita vem só de atendimento em consultório dificilmente se enquadra. Já quem faz procedimento, exame, diagnóstico por imagem, terapia ou internação costuma ter uma discussão bem mais consistente. É sempre uma análise da atividade real, receita por receita.

O ISS é o imposto da prefeitura sobre o serviço de saúde prestado em Manaus. A regra nacional fixa o teto de 5% e o piso de 2%. O que costuma dar para organizar não é a alíquota em si, mas o enquadramento do serviço na descrição correta, a definição de qual cidade cobra e a conferência das retenções feitas por planos e convênios, que às vezes acontecem em duplicidade.

Não. O trabalho é feito junto com o contador que você já tem. Ele domina a apuração, o SPED e as notas. A banca entra com a leitura jurídica, com a análise de risco e, quando for o caso, com o caminho administrativo ou judicial. São funções diferentes.

Próximo passo

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Fontes

Este texto é informativo e educativo. Não é consulta jurídica, não trata de caso concreto e não constitui promessa ou garantia de resultado. Enquadramento tributário depende da atividade efetivamente exercida, da documentação da empresa e da legislação vigente no momento da análise. Conteúdo publicado em observância ao Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

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